Como iniciar um processo de Nulidade Matrimonial na Diocese de Joinville

Como iniciar um processo de Nulidade Matrimonial na Diocese de Joinville

Os fiéis que passaram pela experiência do falimento do matrimônio têm o desejo de recomeçar e continuar tendo uma vida eclesial e sacramental plena. Para isso, um caminho possível é o Processo Canônico de Nulidade Matrimonial. E a primeira pergunta quem vem é: Como faço para iniciar um processo de nulidade matrimonial?

Segundo pedido do próprio Papa Francisco no Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus, Art.3 das Regras Processuais nas Causas de Nulidade do Matrimônio, orientamos que o primeiro contato seja feito na paróquia onde reside a parte que deseja ter a iniciativa jurídica. Busque-se o próprio pároco para expor a ele a situação matrimonial passada, manifestando os motivos que levaram ao fracasso do matrimônio

Nesta primeira conversa o pároco saberá identificar se existe ou não a possibilidade de levar adiante um processo de nulidade matrimonial, pois nem todos os matrimônios que fracassaram são passíveis de um processo de nulidade, é necessário que se deem algumas condições contempladas no Código de Direito Canônico, como: impedimentos canônicos (cf. cânones 1083 a 1094 do Código de Direito Canônico); algum defeito de consentimento (cf. cânones 1095 a 1103); falta de forma canônica (cân. 1108)

Identificando-se a capacidade de se fazer o processo de nulidade matrimonial, o pároco orientará o fiel a fazer o Libelo (documento onde se expõe a vida matrimonial passada e onde se requer que se faça justiça) e a coleta da documentação necessária. Nessa primeira etapa, os fiéis podem contar com a ajuda dos agentes da Pastoral Judiciária ali onde houver. Eles darão dicas sobre como proceder, como redigir o Súplice Libelo e acompanhar as pessoas durante todo o iter processual.

O contato destas pessoas pode ser pedido na secretaria paroquial ou aqui no site, onde diz Pastoral Judiciária

Após a redação do primeiro rascunho do libelo, deve-se dirigir ao Tribunal com hora marcada previamente, para revisão do Súplice Libelo e encaminhamento dos próximos passos.

Uma vez pronto, o Libelo entra numa fila de espera para que se dê início propriamente dito ao processo com o “Decreto de Admissão do Libelo”.

Além dos processos de nulidade, existe ainda na Igreja alguns casos de dissolução do vínculo, o mais conhecido é o processo de matrimônio Ratificado e não Consumado (cf. cânones 1142; 1697-1706) caso em que não houve a consumação do Matrimônio, também de competência de nosso Tribunal Diocesano.

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